Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP Nº 329, de 18 de outubro de 2017

  • Versão para impressão

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª e 4ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, de que trata a Portaria Detran-SP 95, de 07-04-2017, publicada em 27-04-2017; e da 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, de que trata a Portaria Detran-SP 96, de 07-04-2017, publicada em 12-04-2017, todas no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I – para a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito Sandra Lucchesi, RG 10.109.374-3, como titular, em substituição a Alana Gusmão da Costa, RG 50.469.469-8;

II - para a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de secretária, Talita Rodrigues Nascimento, RG 35.662.987-9, em substituição a Tatiana Regina Luciano Oliveira, RG 30.511.512-1;

III - para a 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de secretária, Alice Soares Bueno Marinho de Moura, RG 16.244.410-2, como titular, em substituição a Maria Olinda Lopes Gonçalves, RG 12.958.498-8.

Artigo 3º - Delegar ao empregado público do Quadro de Pessoal do Detran-SP, Thiago Linhares Mesquita, RG 27.424.470, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que tratam as Portarias Detran-SP 95/2017, 96/2017 e 97/2017, em substituição a Talita Rodrigues Nascimento, RG 35.662.987-9.

 

Artigo 4º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}