Portaria Detran.SP Nº 329, de 18 de outubro de 2017
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª e 4ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, de que trata a Portaria Detran-SP 95, de 07-04-2017, publicada em 27-04-2017; e da 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, de que trata a Portaria Detran-SP 96, de 07-04-2017, publicada em 12-04-2017, todas no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:
I – para a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito Sandra Lucchesi, RG 10.109.374-3, como titular, em substituição a Alana Gusmão da Costa, RG 50.469.469-8;
II - para a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de secretária, Talita Rodrigues Nascimento, RG 35.662.987-9, em substituição a Tatiana Regina Luciano Oliveira, RG 30.511.512-1;
III - para a 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de secretária, Alice Soares Bueno Marinho de Moura, RG 16.244.410-2, como titular, em substituição a Maria Olinda Lopes Gonçalves, RG 12.958.498-8.
Artigo 3º - Delegar ao empregado público do Quadro de Pessoal do Detran-SP, Thiago Linhares Mesquita, RG 27.424.470, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que tratam as Portarias Detran-SP 95/2017, 96/2017 e 97/2017, em substituição a Talita Rodrigues Nascimento, RG 35.662.987-9.
Artigo 4º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.